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Fim da escala 6×1 pressiona custos e desafia operação das lavanderias

Foto: Magnific.com

Com menos horas disponíveis por funcionário, empresas terão de reorganizar equipes, avaliar contratações e proteger margens em um setor que já enfrenta dificuldades para encontrar profissionais.

Manter as portas abertas aos sábados, entregar as roupas no prazo e preservar a margem de lucro ficará mais difícil para as lavanderias com a redução da jornada de trabalho. A partir de dezembro, o setor terá de reorganizar equipes e turnos para operar com menos horas disponíveis por funcionário, sem reduzir salários. Contratar pode ser uma saída, mas esbarra na dificuldade de encontrar profissionais e no impacto sobre os custos.

A mudança decorre da Emenda Constitucional nº 141, promulgada em 16 de outubro, que estabelece dois dias de repouso semanal remunerado e reduz gradualmente a jornada máxima de 44 para 40 horas. A primeira etapa prevê o limite de 42 horas semanais. O impacto será diferente conforme o porte e o modelo de operação. No varejo, a decisão passa pelo horário de atendimento e pela capacidade de processar pedidos. Nas lavanderias industriais, envolve o cumprimento de contratos e prazos de entrega, especialmente para hospitais e hotéis.

Por onde começar

Rui Torres, empresário de lavanderia, mentor e consultor

Rui Torres, empresário do segmento de lavanderias há 28 anos, mentor e consultor de lavanderias e pequenos negócios, considera o volume diário de roupas recebidas, incluindo os sábados, o primeiro dado a levantar. A ele devem ser associados indicadores de produtividade, como quantidade de tickets ou róis emitidos, peças lavadas por máquina ou operador e peças passadas por passadeira. Segundo ele, esses números são o ponto de partida para decidir como reorganizar a operação.

Na prática, o diagnóstico começa com três contas: volume de peças por dia e por faixa de horário; produção por equipamento e por função em relação às horas trabalhadas; e pedidos que dependem de atendimento ou entrega em horários específicos. Com isso, é possível testar se a demanda cabe em turnos reorganizados, se há falta de cobertura apenas nos picos ou se será preciso reforçar a equipe.

Everth Alves Bonavolontá, presidente do Sindicato Intermunicipal de Lavanderias no Estado de São Paulo (Sindilav), associa a dificuldade de contratação à remuneração e defende preços que permitam oferecer salários mais atrativos. “Portanto, o desafio não é apenas a redução da jornada de trabalho, mas também recuperar a atratividade da nossa categoria e criar condições econômicas para que as empresas possam remunerar melhor seus funcionários”, afirma.

Everth Alves Bonavolontá, presidente do Sindicato Intermunicipal de Lavanderias no Estado de São Paulo (Sindilav)

Frederico Zornig, CEO da Quantiz

A pressão sobre o caixa aparece em uma simulação de Frederico Zornig, CEO da Quantiz: uma lavanderia com faturamento mensal de R$ 60 mil e margem líquida de 8% teria lucro de R$ 4,8 mil. Contratar um funcionário ao custo total de R$ 4 mil mensais consumiria cerca de 83% desse resultado. Trata-se de um exemplo hipotético, não de uma estimativa do custo médio do setor.

Alternativa no exemploCusto mensal adicionalParcela do lucro atual consumida
Contratação em tempo integralR$ 4 mil83%
Reforço parcial nos períodos de picoR$ 2 mil42%

Abrir aos sábados continuará valendo a pena?

Antes de abrir uma vaga ou reduzir o horário, o gestor precisa saber quando os clientes chegam, quanto trabalho entra na produção e quais postos precisam estar cobertos. A decisão sobre o sábado, por exemplo, não depende apenas do movimento no balcão: exige comparar a receita e os pedidos recebidos nesse dia com o custo de manter a loja e a produção funcionando.

Natália Serro Mies, advogada trabalhista da G2 Advocacia

Para Natália Serro Mies, advogada trabalhista da G2 Advocacia, o primeiro passo é levantar as jornadas, as funções e os horários de maior demanda. Com esse mapa, a lavanderia pode avaliar folgas alternadas e reforço nos picos, observadas as regras legais e coletivas.

Uma loja vazia pode ter funcionários ocupados com lavagem, acabamento e pedidos para retirada. Antes de fechar mais cedo ou deixar de abrir aos sábados, vale verificar se a produção pode ser redistribuída sem atrasos e se a economia supera a receita que deixaria de entrar.

O cálculo ajuda a dimensionar a escolha entre contratar, reforçar horários de pico ou reorganizar tarefas. Se a falta de cobertura se concentra em algumas horas, o reforço parcial pode ser suficiente; se persiste durante toda a operação, será preciso rever a escala de maneira mais ampla.

Para avaliar qual alternativa faz sentido, a lavanderia precisa medir a demanda e a capacidade real de produção, em vez de partir diretamente para uma nova vaga. “Normalmente a melhor resposta é uma combinação: ajuste fino de horário com base nos dados de movimento, cobertura parcial nos picos e um reajuste moderado e seletivo”, diz Zornig.

O reajuste necessário, entretanto, não corresponde apenas à divisão do novo custo pelo faturamento. A conta precisa considerar tributos, demais despesas e a possível reação dos clientes.

Na indústria, a escala começa pelo prazo de entrega

Nas lavanderias industriais, o compromisso com o cliente oferece um ponto de partida para dimensionar a operação: o enxoval precisa estar disponível em uma janela determinada. A partir dela, o gestor pode verificar os horários necessários de expedição, acabamento, secagem, lavagem e recebimento.

Em uma situação ilustrativa, uma entrega hospitalar pela manhã exige que o enxoval esteja processado, conferido e liberado antes da saída do veículo. Se a nova escala deixar a expedição sem cobertura nesse intervalo, aumentar a capacidade de lavagem não resolverá o atraso. O ajuste precisa ocorrer no posto e no horário que limitam a entrega.

O mesmo levantamento deve prever intervalos, férias e ausências. Uma escala que fecha apenas quando todos estão presentes deixa a operação vulnerável.

A automação tampouco é uma resposta universal. Rui Torres observa que o investimento elevado e o custo do capital dificultam a adoção de equipamentos como manequins de passadoria por pequenas lavanderias, que nem sempre têm volume para justificar a compra. Nas industriais, a escala pode tornar o investimento mais viável, desde que o ganho de capacidade e a economia operacional compensem o desembolso. Para operações que não podem abrir mão do sábado, contratar poderá ser necessário.

Natália aponta turnos fixos, revezamento e regimes como o 12×36 entre as possibilidades que exigem avaliação individual. A escolha depende das horas efetivamente trabalhadas, das condições da atividade e da compatibilidade com os novos limites constitucionais. O nome da escala, isoladamente, não garante sua adequação.

Na avaliação do Sindilav, a empresa deve simular os modelos e seus custos antes de definir contratações ou mudanças de turno. Com informações sobre demanda e cobertura, também consegue levar propostas mais concretas à negociação coletiva.

Quem vai pagar a conta da jornada menor?

O aumento de custos não se converte automaticamente em reajuste. Rui Torres observa que as empresas terão de absorver a despesa adicional ou tentar repassá-la aos preços, alternativa difícil em um mercado competitivo. A decisão exige conhecer a margem de cada serviço e identificar perdas que possam ser eliminadas antes de cobrar mais do cliente.

Nas industriais, Zornig considera essencial calcular o custo por quilo ou por peça de cada contrato, separando mão de obra, energia, água, produtos químicos e logística. Essa abertura permite negociar não só preços, mas também volume mínimo, frequência de coleta, prazo de processamento e janelas de entrega.  “Quem negocia com uma planilha de custos tem muito mais força do que quem apenas comunica um aumento”, afirma.

No varejo, a lógica vale para serviços expressos, coleta e entrega e pedidos de pequeno valor. Uma urgência pode exigir prioridade na produção; uma retirada fora da rota pode consumir tempo e transporte desproporcionais à receita.

Aplicar o mesmo reajuste a toda a tabela pode preservar essas distorções. Zornig defende avaliar margem, volume e importância comercial antes de decidir o que reprecificar ou descontinuar. Taxa de entrega, pedido mínimo e cobrança pela urgência são possibilidades a examinar conforme o custo e a aceitação do cliente.

Nos contratos públicos abrangidos pela emenda, há previsão específica de aditamento para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. O enquadramento deve ser analisado antes da negociação.

Produtividade não pode significar mais pressão Horas extras recorrentes e compensações improvisadas não substituem o dimensionamento adequado. Se a lavanderia só cumpre seus prazos com jornadas adicionais frequentes, o problema não é pontual.

Rithelly Eunilia Cabral, advogada trabalhista do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados

Rithelly Eunilia Cabral, advogada trabalhista do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, aponta horas extras frequentes, intervalos não usufruídos, reclamações de sobrecarga e atrasos como sinais de alerta. Para ela, equipes e metas devem ser ajustadas à capacidade real de execução.

Natália Serro Mies, da G2 Advocacia, também chama a atenção para a revisão dos contratos de trabalho, registros de ponto e parâmetros da folha de pagamento. Os efeitos do segundo repouso semanal remunerado sobre parcelas variáveis, como horas extras e comissões, devem entrar nos cálculos conforme o regime de remuneração e as normas aplicáveis.

Paulo Gaspar, sócio-diretor regional da Great People Mental Health (GPMH), alerta para o risco de concentrar a mesma carga de trabalho em menos horas. “Sem esse planejamento, existe o risco de transferir a pressão para dentro de uma jornada menor, sem alcançar os benefícios esperados”, afirma.

Mari Clei Araújo, especialista em RH

Na rotina das lavanderias, a organização do trabalho pode liberar capacidade sem transferir a pressão para os funcionários. Mari Clei Araújo, especialista em Recursos Humanos, destaca a importância de padronizar o recebimento e a separação das peças. Corrigir falhas nessa etapa reduz erros e retrabalho ao longo da operação. A disposição dos postos de trabalho e a eliminação de atividades desnecessárias também ajudam a evitar perda de tempo.

A especialista associa a continuidade da produção à manutenção preventiva dos equipamentos e à preparação das equipes. Treinamentos e reuniões breves no início dos turnos permitem alinhar prioridades; uma comunicação clara entre os funcionários diminui falhas na passagem das tarefas. Ouvir quem executa o serviço, acrescenta Mari Clei, pode revelar soluções práticas para os gargalos cotidianos.

Para que os ganhos não se convertam em sobrecarga, a distribuição das atividades precisa ser equilibrada e as metas, compatíveis com a capacidade real de execução. Indicadores simples ajudam a verificar os resultados, mas devem ser analisados junto com a qualidade das entregas e as condições de trabalho.

O gestor pode acompanhar peças ou quilos processados por hora, pontualidade, retrabalho e avarias, ao lado de faltas, rotatividade e horas extras. Se a produtividade aparente subir, mas os atrasos e o desgaste da equipe também aumentarem, o ganho pode não ser sustentável. A redução da jornada não muda apenas a escala de trabalho. Ela expõe fragilidades que muitas lavanderias conseguem administrar enquanto há horas disponíveis para compensar atrasos, retrabalho e falhas de planejamento. Com menos tempo para executar as mesmas tarefas, essas ineficiências passam a ter um custo mais difícil de absorver.

BOX | Cronograma e regras para organizar a transição

Fontes oficiais consultadas em 30 de outubro de 2026.

Cronograma

DataO que está previsto
16 de outubro de 2026Publicação da Emenda Constitucional nº 141.
Dezembro de 2026 (dois meses após a publicação)Início do limite geral de 42 horas semanais e dos dois repousos semanais remunerados. Cláusulas coletivas incompatíveis ficam sem efeito.
16 de outubro de 2027Prazo máximo para aditamento dos contratos públicos enquadrados no artigo 9º, com disciplina própria para aplicação da redução da jornada.
Dezembro de 2027 (um ano após a primeira etapa)Início do limite geral de 40 horas semanais.

Os marcos da emenda são definidos por prazos contados da publicação, em 16 de outubro de 2026. Para a primeira etapa, há divergência entre a data divulgada em notícia oficial do Senado e a contagem literal por meses; antes de fixar o dia exato em materiais operacionais, é necessária confirmação jurídica. A tabela abaixo apresenta as datas de referência constantes da versão anterior, sujeitas a essa ressalva.

Regras estabelecidas

TemaO que observar
SaláriosA redução da jornada não permite corte salarial nominal ou proporcional, inclusive dos pisos.
Jornadas de até 40 horasNão têm redução proporcional automática. O novo direito ao repouso deve ser observado.
Distribuição das folgasOs dois repousos não precisam ser consecutivos; um deve ocorrer preferencialmente aos domingos.
Compensação dos repousosExcepcionalmente, negociação coletiva pode assegurar a média de dois repousos semanais no mês, preservando ao menos um a cada semana.
Jornada diária na transiçãoA ampliação para distribuir as 42 horas depende de acordo ou convenção coletiva, conforme a emenda.
Pequenos negóciosA emenda permite medidas transitórias por lei complementar, condicionadas à manutenção do emprego. Não concede dispensa automática.
Diploma superior e alta remuneraçãoHá regra específica para duração e controle da jornada a partir de 2,5 vezes o teto do RGPS, preservado o repouso.

Fontes: emenda constitucional e material explicativo da Câmara.

Alternativas de jornada que exigem avaliação

ModalidadeReferência legal
Tempo parcialAté 30 horas semanais sem horas suplementares ou até 26 horas com até seis suplementares.
Banco de horasCompensação em até seis meses por acordo individual escrito; até um ano por negociação coletiva.
12×36Prevista na CLT. A aplicação exige verificar a compatibilidade das horas efetivas com os novos limites.
Turnos ininterruptos de revezamentoJornada constitucional de seis horas, salvo negociação coletiva.

Checklist | O que levantar antes de decidir

  1. Mapear demanda, funções e cobertura por horário, incluindo intervalos e ausências.
  2. Comparar custos de redistribuição, reforço parcial e contratação integral.
  3. Conferir a convenção coletiva e iniciar as negociações necessárias.
  4. Validar regras de domingos, trabalho noturno e atividades insalubres.
  5. Revisar contratos, ponto e folha de pagamento.
  6. Avaliar contratos comerciais e documentar as alterações.

Fontes oficiais em 30/10/2026: EC 141/2026 (https://legis.senado.leg.br/norma/44184944/publicacao/44189027); Senado Notícias, 19/10/2026 (https://www12.senado.leg.br/noticias/audios/2026/10/carga-maxima-de-trabalho-passara-a-42-horas-semanais-em-15-de-dezembro); Constituição Federal e CLT.

Publicado em:Capa,Destaques

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